Publicados no DOU de 18/03/22, artigos da Lei nº 14.148/21, anteriormente vetados, de forma que atualmente é possível que empresas que executam as atividades previstas na Portaria ME nº 7.163/21 possam desde que preenchidos alguns requesitos renegociar dívidas tributárias e não tributárias, inclusive de FGTS, com descontos de até 70% e prazo de pagamento de até 145 meses bem como a redução a 0% (zero por cento), por 60 (sessenta) meses, das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das empresas consideradas pela mencionada lei como do setor de eventos.