Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial e ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

O empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral, ficando assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

O trabalho presencial poderá ser retomado: I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; II – após a profissional completar a imunização contra o coronavírus; ou III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante termo de responsabilidade.