A mencionada lei originada da MP 1.116/22, foi sancionada em 21/09/22 tornando definitivo o Programa “Emprega + Mulheres”, o qual objetiva dentre outras coisas, incentivar a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho com as seguintes medidas:

  • apoio à parentalidade na primeira infância, com a adoção do benefício denominado “reembolso-creche”, de caráter indenizatório,, que pode ser formalizado via acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho;
  • apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho, mediante a concessão de prioridade ao regime de teletrabalho (quando a atividade desempenhada assim permitir) aos trabalhadores e trabalhadoras que possuem filho(a), enteado(a) ou criança sob sua guarda judicial de até 6 anos ou com deficiência;
  • qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional, fixando regras para suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional, mediante requisição formal da empregada interessada, desde que atendido alguns requisitos estabelecidos na lei;
  • apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença;
  • reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
  • prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, e;
  • estímulo ao microcrédito para mulheres.

A lei traz várias outra novidades, tais medidas contra a violência no trabalho, retorno da licença maternidade e o selo de “Emprega + Mulher”.