Após tramites no Congresso Nacional e no executivo federal a LGPD entrou em vigor na sexta-feira, 18/09/20 e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD já possui sua estrutura aprovada contudo, não há até o momento nomeação da totalidade de seus representantes, impossibilitando desta forma a atuação plena da ANPD o que gera grande insegurança na adequação das empresas e órgãos públicos às novas exigências legais tendo em vista a existência de dúvidas sobre a interpretação a aplicação da LGPD. Dúvidas estas que não podem ser esclarecidas vez que a própria LGPD define a ANPD como órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

A ANPD é peça fundamental para o funcionamento e aplicação adequados da LGPD a sua ausência gera inúmeros transtornos relacionados à efetividade e aplicação da proteção de dados pessoais pois independentemente da ANPD não estar operacional, as regras estabelecidas pela LGPD já estão em vigor, devendo as empresas se adequarem ao disposto na LGPD.