LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE – OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO – AJUSTE SINIEF N° 18/13

 O ajuste em comento que produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013, dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 Publicado em 18 de outubro de 2013 este ajuste determinou a obrigatoriedade, para todos os contribuintes industriais e equiparados a industriais, a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo sistema da EFD a partir de 1º de janeiro de 2015.