MEDIDA PROVISÓRIA 595: PORTOS SOLICITAM PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ANTIGOS

 A Medida Provisória 595, que altera as normas dos portos e abre o setor para investimentos privados, tem tido várias discussões para que se ocorra à prorrogação, de contratos vencidos ou por vencer em curto prazo por mais dez anos sem licitação.

 A maior preocupação seria com a oferta de combustíveis nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, e as adaptações tem sido sugeridas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que pleiteia ajustes nos contratos de terminais graneleiros líquidos considerados fundamentais para o abastecimento dessas regiões.

 Neste contexto, a MP dos Portos precisaria ser alterada, uma vez que pelas regras atuais os terminais com contratos vencidos devem ser licitados.

 De acordo com dados do Sindicom, os terminais com datas de vencimento próximas e que teriam seu armazenamento de combustíveis comprometidos estão: Belém e Santarém (PA), Itaqui (MA), Cabedelo (PB) e Maceió (AL).

 Entre as principais mudanças em discussão destacam-se:

 ØConcessão – qualquer empresário poderá ser concessionário de terminal privado. Anteriormente, só um produtor com volume mínimo de carga própria poderia construir uma nova instalação.

 ØTaxas – portos privados vão oferecer taxas mais competitivas a importadores e exportadores.

 ØLicitações – serão conquistadas por quem oferecer maior capacidade de tráfego de carga, cobrando tarifas menores.

 ØContratos – terminais com contratos anteriores a 1993 terão licitação quando vencerem as concessões em vigor. Empresários desejam 10 anos de ampliação.

 Concorrência – a MP prevê chamadas públicas para novos terminais, abrindo seus valores a concorrentes.