MEDIDA PROVISÓRIA DOS PORTOS – ATUALIZAÇÃO

 Caso a Medida Provisória dos Portos não seja aprovada até o próximo dia 16 de maio, o Governo Federal vai recorrer a uma saída alternativa, fazendo adaptações à regulamentação dos portos por meio de decretos e normas de regulação para tentar fazer, pelo menos, as 32 licitações de arrendamentos já vencidos, ainda neste ano.

 Contudo, esta “saída” não se compara com a envergadura se comparado ao projeto original.

 Na opinião do setor portuário, se a Medida Provisória caducar, a estratégia do Governo Federal para fazer investimentos no setor portuário, seria através de “via administrativa”, como por exemplo, alterar Decretos, como o que limita a construção de novos portos a quem tenha carga própria para movimentá-lo.

 Ou seja, pode se perder a chance de fazer uma modernização que com certeza geraria mais produtividade.

 Dentre os principais interesses em discussão destacam-se:

ØCriação da figura do terminal-indústria – instalação, que sendo parte de uma cadeia produtiva, pode ser explorada sem necessidade de licitação;

ØA aprovação da Medida Provisória abre espaço para a ampliação do Porto de Açu (RJ) para transporte de contêineres e para um novo porto em Peruíbe (SP). Empreendedores com atuação independente ao sistema produtivo podem ter o caminho aberto para investimentos;

ØAlguns importantes grupos podem perder a liderança no setor de contêineres com a entrada de novos operadores que não teriam que pagar outorga. Ou seja, estes grupos podem ter a fatia comprometida com novos operadores em condições mais vantajosas;

  • ØEmpresas instaladas há mais de 20 anos, podem ser contempladas com a possibilidade de renovação de contratos antigos por até 5 anos.