MEDIDA PROVISÓRIA DOS PORTOS – O QUE MUDA?

 ØPortos Públicos – anteriormente empresas privadas ou estatais interessadas em explorar um terminal em um porto público tinham que disputar licitações ao fim de cada prazo de concessão. Os concessionários com contratos firmados depois do ano de 1993 (ano em que foi instituída a chamada Lei dos Portos, que foi alterada com Medida Provisória dos Portos recém aprovada) pleiteavam a prorrogação antecipada e automática, por prazo de 25 anos, desses contratos.

 Contudo, o texto aprovado deixa margem para interpretação dúbia. No artigo 57 da Medida Provisória, é dito que essa renovação pode ser feita a critério do poder concedente. Contudo, no parágrafo 4º deste mesmo artigo, a expressão foi retirada, o que, pode ser interpretado como uma garantia de renovação automática dos contratos.

 ØTerminais Privados – anteriormente não podiam movimentar cargas de terceiros. Com a aprovação da Medida Provisória, agora podem. Segundo o Governo Federal com esta mudança ocorrerá um aumento da concorrência no setor, elevando a competitividade no país.

 As empresas que desejarem construir e operar novos terminais precisam apenas de uma autorização do Governo Federal. Contudo, antes de liberar novos terminais, o Governo fará uma consulta pública para saber se outras empresas desejam explorar a área.

 ØContratação de Mão de Obra – nos portos públicos, a exigência de contratação de trabalhadores pelo OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) foi ampliada. Anteriormente, apenas os trabalhadores envolvidos na movimentação de cargas no interior dos navios (estivadores) tinham que ser admitidos via OGMO. A partir de agora, os que são envolvidos nas operações do lado de fora dos navios também serão contratados por intermédios desse órgão.  A ABRATEC (Associação Brasileira de Terminais de Contêineres) estima que o custo de mão de obra será acrescido em R$130,00 por contêiner.

 Os terminais privados continuam livres para contratar sem intermédio do OGMO.

  ØContratos Antigos – muitos terminais em portos públicos têm contratos anteriores a Lei dos Portos de 1993. Estes contratos continuavam em vigor. A idéia original do Governo Federal era cancelá-los e promover novas licitações. Contudo, o texto aprovado permite a renovação.