MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 –PONTOS RELEVANTES
ØIRPJ – Alienação de Bens e Direitos – Ganho ou Perda de Capital
Segundo a nova redação do artigo 31 do Decreto-Lei 1.598/77, dada pela medida provisória em referência, serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo não circulante, classificados como investimentos, imobilizado ou intangível.
A apuração do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada e das perdas estimadas no valor de ativos.
ØLucros e Dividendos Distribuídos – Não Tributação – Divergência entre Critérios Contábeis e Fiscais
De acordo com o artigo 67, da medida provisória em comento, não incidirá Imposto de Renda na fonte, nem integrará a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 01-01-2008 e 31-12-2013, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, efetivamente pagos até 12-11-2013 (data de publicação da referida MP), em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.
ØRegime Tributário de Transição – Extinção em 2015
De acordo com o inciso X, do artigo 99, da mencionada medida provisória será extinto em 2015 o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei 11.941/09 a qual trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.
O mencionado regime (RTT) tornou-se obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, do PIS e da COFINS.