Ainda pendente de regulamentação a citada norma, publicada no dia 17/10/19 estabelece três modalidades de transação de débitos tributários em âmbito administrativo e os inscritos em dívida ativa sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Procuradoria-Geral da União, são elas:

  • Transação por proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;
  • Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, e;
  • Transação por adesão no contencioso administrativo tributário de pequeno valor.

São requisitos para se valer destas modalidades de transação que: seja realizado exclusivamente por meio eletrônico e seja apresentado requerimento oferecendo renúncia ao direito objeto da discussão.