A MP 951/2020, altera a Lei nº 13.979/20, para possibilitar a utilização do sistema de registro de preços na hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade.

Além disso, autoriza o ente federativo a optar pela aplicação do regulamento federal sobre registro de preços, na hipótese de inexistência de regulamento específico. Estabelece que compete às Autoridades de Registro – AR da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, entidades operacionalmente vinculadas a determinada Autoridade Certificadora – AC, identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações. Revoga as disposições relativas à proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições, constantes na Medida Provisória nº 930/20.