Com produção imediata efeitos, o Governo Federal fez publicar a Medida Provisória nº 1.159, em 12/01/2023, na tentativa de reequilibrar suas contas face aos efeitos advindos julgamento do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS.

A Medida Provisória nº 1.159/23:

  • alterou as Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, para excluir o ICMS incidente na operação de aquisição da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS e para permitir a exclusão do ICMS nas operações de saída, refletindo, desta forma, a decisão do STF sobre o tema, como também vedou o crédito sobre a parcela do ICMS que compõe o valor das operações de aquisição, não efetuando distinção entre as operações em que o ICMS é recuperável, daquelas em que o tributo não é recuperável pelo adquirente.