Através do Decreto nº 49.081/25, publicado em 02/08/25, o Governo de Minas Gerais regulamentou a Lei nº 25.144/25 no que tange a transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa, permitindo a transação de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os de pequeno valor (nos termos do art. 20, da Lei nº 25.144/25) e os que sejam objeto de litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Ainda pendente de regulamentação por Resolução conjunta da SEF-MG e AGE-MG o mencionado decreto prevê que os contribuintes que aderirem a transação poderão parcelar em até 120 meses o valor da dívida a qual pode ter uma redução de até 65% do valor de multas, juros e acréscimos legais, e concede condição diferenciada às pessoa físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e, para as empresas em liquidação judicial, extrajudicial ou falência ao permitir o parcelamento em até 145 meses e descontos de até 70% do valor de multas, juros e acréscimos legais.