Publicada, em 11/05/20 a referida norma prorroga os prazos de vencimento das parcelas mensais vincendas relativas aos programas de parcelamento administrativos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da seguinte forma:

  • As parcelas com vencimento em 05/20 poderão ser liquidadas até 31/08/20;
  • As parcelas com vencimento em 06/20 poderão ser liquidadas até 30/10/20, e;
  • As parcelas com vencimento em 07/20 poderão ser liquidadas até 31/12/20.