No dia 30/06/20, entrou em vigor a Portaria MMA nº 280/20, expedida pelo Ministério do Meio Ambiente para criar o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional, como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, previsto no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O MTR é uma ferramenta online gratuita, autodeclaratória, válida no território nacional, emitida pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, que, por sua vez, é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Conforme disposto no artigo 2º da Portaria MMA nº 280/20, o MTR é obrigatória nacionalmente para todos os geradores de resíduos, sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, nos termos do artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta on-line capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.