Recentemente, o Governo Federal iniciou amplo processo de atualização das regras que regulam o universo trabalhista brasileiro mexendo no texto de algumas Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho. As NR’s que passaram por mudanças foram:

A NR-1 aborda a modernização dos regramentos relacionados a capacitação dos empregados, além do tratamento diferenciado para o MEI, ME e EPP, atingindo o principal conjunto de empresas do Brasil. Uma das alterações implementadas foi que a capacitação que o trabalhador adquire em uma empresa é aproveitada por outra empresa na qual ele venha a trabalhar, podendo inclusive haver capacitação complementar, quando necessário.

A NR-2, que tratava da Inspeção Prévia foi revogada, de forma a reduzir a burocracia e facilitar os trabalhos iniciais dos empresários, acabando com a necessidade de aprovação prévia das instalações das empresas pelo Ministério do Trabalho.

A NR-12, atualizada de forma a diferenciar máquinas novas e usadas para requisitos técnicos, respeitando as características construtivas dos equipamentos. Com esta flexibilização a NR-12 pretende assegurar o alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais.

Estas medidas são apenas o início, merecendo especial atenção por parte das empresas em geral.