MP DOS PORTOS – RELATOR DA MEDIDA PROVISÓRIA CRIA REGRAS REIVINDICADAS PELA CATEGORIA

 Os trabalhadores portuários que protestaram contra a medida provisória dos portos (MP 595), fecharam no último dia 21 de março um acordo com o Governo Federal e suspenderam a greve nos portos prevista para o último dia 25 de março.

 Entre as novidades deste acordo estão :

 ØExtensão da representação sindical para novos terminais públicos e privados – garante às entidades existentes poder para fazer acordos coletivos com os empregadores, por categoria (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto, bloco e vigilância das embarcações);

 ØProibição do contrato temporário;

 ØAcesso a cursos de treinamento e qualificação;

 ØRenda mínima nos períodos de baixa atividade; e

 ØRegras especiais de aposentadoria.

 Um ponto em que ainda não há consenso é exigir que os empregadores de novos terminais contratem apenas trabalhadores cadastrados.

 Uma nova definição é que a Secretaria dos Portos fará a regulamentação da guarda portuária, hoje nas mãos das Companhias Docas e adicionalmente, o Conselho de Autoridade Portuária terá representação paritária entre empregadores e trabalhadores.