MP DOS PORTOS –  SERÁ PROIBIDO O  TRABALHO TEMPORÁRIO

 É muito provável que o Governo Federal inclua na medida provisória dos portos (que define nova regra para o setor) a proibição para a contratação temporária de trabalhadores para os novos portos públicos e privados. Os contratos de trabalho seriam regidos pela CLT, por prazo indeterminado, ou pelo regime de avulso. Este último é um regime diferenciado.

 Nos novos portos públicos que serão construídos (em Manaus e Bahia), o Governo Federal aprovou que as contratações sejam feitas por intermédio dos órgãos gestores de mão de obra, mais conhecido como OGMO, a partir de negociações entre sindicatos da categoria e empresários.

 Vale enfatizar que nos terminais privados não haverá imposição sobre forma de contratações dos empregados.

 Os OGMOS têm atualmente o monopólio da intermediação de mão de obra nos portos públicos.

 “Princípio da Multifuncionalidade”  – o Governo Federal deverá incluir na MP o chamado Princípio da Multifuncionalidade, que basicamente consiste em unificar todas as categorias existentes nos portos, sejam eles: estivador, conferencista e outros, em uma única especialidade. Na prática isto significa que o trabalhador será capaz de operar um moderno guindaste em terra ou atuar a bordo dos navios.

 Obviamente, serão necessários cursos de treinamento e qualificação para os trabalhadores deste setor.

 Adicionalmente, também faz parte do pacote a adoção de um regime de aposentadoria com regras especiais para os portuários, para abrigar quem não tem condições de continuar na ativa, e a implementação de uma renda mínima.

 Todas estas medidas estão sendo discutidas entre representantes dos trabalhadores, Governo Federal e empresários, e a expectativa é que se chegue ao um consenso brevemente, que possa por fim à ameaça de greve contra a MP dos Portos no próximo dia 25 de março.