Pelo mencionado decreto, publicado em 28/10/21, o Município de São Paulo prorrogou, até 31/12/2021, a possibilidade do contribuinte paulistano aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, podendo valer-se dos seguintes benefícios.

  • Quando liquidados em parcela única: redução de 85% dos Juros de mora, 75% da Multa Moratória ou Punitiva e dos Honorários Advocatícios, e;
  • Se liquidados até 120 parcelas: redução de 60% dos Juros de mora, 50% da Multa Moratória ou Punitiva e dos Honorários Advocatícios.

Podem ser incluídos neste programa os créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, que tiveram seus fatos geradores ocorridos até 31/12/20.