NORMA “ACABA” COM REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) E MUDA IR

As empresas brasileiras ganharam um novo “manual de orientação” que definiu como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015.

Após seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de transição para o padrão contábil internacional, em breve vai deixar de existir.

No seu lugar, entra um novo “arcabouço” que detalha, ponto a ponto, quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societário apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A mudança é proveniente da publicação, no Diário Oficial da União de da Medida Provisória nº 627 que, além de acabar com o RTT, altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior.

O entendimento dos especialistas é que, de forma geral, a nova legislação assegura o “divórcio” entre a contabilidade societária e as regras fiscais.

Conforme a MP, o fim do RTT valerá obrigatoriamente a partir de 2015, mas as empresas que quiserem poderão optar por usar o novo critério de apuração do imposto a partir de janeiro de 2014.

Ao contrário do que previa a polêmica Instrução Normativa nº 1.397, de setembro, a Medida Provisória deixa claro que não haverá cobrança retroativa sobre distribuição de dividendos feita entre 2008 e 2013, caso o pagamento tenha sido em excesso ao valor do “lucro fiscal” desse período, que seria aquele registrado conforme as regras contábeis vigentes no fim de 2007 – antes da transição para o IFRS.

Mas a isenção só é garantida para as empresas que optarem por abandonar o RTT antecipadamente em 2014.