NOVA LEI SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PLR E LIMITE DE ISENÇÃO DE IR

 Publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de junho (última sexta-feira) a Lei nº 12.832/2013, dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, garantindo ao trabalhador que recebe até R$ 6 mil de PLR da empresa, isenção do Imposto de Renda sobre tais valores.

 Esta lei altera dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

 Vale ressaltar ainda, que a Lei nº 12.832/2013 traz uma tabela progressiva de tributação exclusiva na fonte. Vide abaixo: 

VALOR DO PLR ANUAL EM R$

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

de 0,00 a 6.000,00

0%

de 6.000,01 a 9.000,00

7,5%

450,00

de 9.000,01 a 12.000,00

15%

1.125,00

de 12.000,01 a 15.000,00

22,5%

2.025,00

acima de 15.000,00

27,5%

2.775,00

 

A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação mediante convenção ou acordo coletivo ou comissão paritária escolhida pelas partes.