A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 30/06/22 a Portaria nº 5.885, prorrogando para 31/10/22 o prazo de adesão às seguintes modalidades especiais de Transação:

Transação Excepcional – regulado pela Portaria PGFN nº 14.402/20 que permite a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor atualizado não ultrapasse a R$ 150 milhões, a qual com o advento da Lei nº 14.375/22 poderá ter desconto máximo de 65% do débito transacionado e prazo máximo de parcelamento de 120 meses.

Transação Extraordinária – regulamentado pela Portaria PGFN nº 9.924/20 que autoriza a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União de qualquer valor sem desconto nas seguintes condições:

  1. entrada de 1% do valor total do débito, dividida em até três meses;
  2. parcelamento do saldo em até 117 prestações para as empresas e em até 142 prestações para as pessoas físicas;
  3. parcelamento dos débitos de contribuições previdenciárias em até 57 prestações para as pessoas físicas e jurídicas.

Transação Excepcional Rural – regulado pela Portaria PGFN nº 21.561/20 para transações destinada a débitos considerados “de difícil recuperação” ou “irrecuperáveis” referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.