PIS/COFINS IMPORTAÇÃO – MP Nº. 668/2015 – MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS

O Governo Federal aumentará, a partir de em 01/05/15, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação com a publicação da Medida Provisória nº 668/15 na edição extra do DOU do dia 30/01/15.

 

A mencionada Medida Provisória manteve as alíquotas de 1,65% e 7,6% de PIS/COFINS-Importação, no caso de remessas na contratação de serviços mas alterou a Lei nº. 10.865/04 estabelecendo as seguintes majorações de alíquotas:


 

PIS

COFINS

 

DE

PARA

DE

PARA

Alíquotas Gerais de Produtos

1,65%

7,6%

2,1%

9,65%

Produtos Farmacêuticos

2,1%

9,9%

2,76%

13,03%

Produtos de perfumaria, toucador ou higiene pessoal

2,2%

10,3%

3,52%

16,48%

Importação de máquinas e veículos em certos códigos NCM

2%

9,6%

2,62%

12,57%

Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha

2%

9,5%

2,88%

13,68%

Autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/02

2,3%

10,8%

2,62%

12,57%

 


Outro ponto para o qual deve-se atentar é que a MP veda expressamente o aproveitamento de créditos sobre o adicional de 1% incidente sobre a COFINS-Importação, instituído pela Lei n. 12.546/11).