PIS/COFINS IMPORTAÇÃO – MP Nº. 668/2015 – MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS
O Governo Federal aumentará, a partir de em 01/05/15, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação com a publicação da Medida Provisória nº 668/15 na edição extra do DOU do dia 30/01/15.
A mencionada Medida Provisória manteve as alíquotas de 1,65% e 7,6% de PIS/COFINS-Importação, no caso de remessas na contratação de serviços mas alterou a Lei nº. 10.865/04 estabelecendo as seguintes majorações de alíquotas:
|
PIS |
COFINS |
||
|
DE |
PARA |
DE |
PARA |
Alíquotas Gerais de Produtos |
1,65% |
7,6% |
2,1% |
9,65% |
Produtos Farmacêuticos |
2,1% |
9,9% |
2,76% |
13,03% |
Produtos de perfumaria, toucador ou higiene pessoal |
2,2% |
10,3% |
3,52% |
16,48% |
Importação de máquinas e veículos em certos códigos NCM |
2% |
9,6% |
2,62% |
12,57% |
Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha |
2% |
9,5% |
2,88% |
13,68% |
Autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/02 |
2,3% |
10,8% |
2,62% |
12,57% |
Outro ponto para o qual deve-se atentar é que a MP veda expressamente o aproveitamento de créditos sobre o adicional de 1% incidente sobre a COFINS-Importação, instituído pela Lei n. 12.546/11).