PIS E COFINS IMPORTAÇÃO – ALTERAÇÃO SISTEMÁTICA DE CÁLCULO

 Através da Instrução Normativa nº 1.401/13 a Receita Federal, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não só revogou a Instrução Normativa nº 572/05, como também excluiu da base de cálculo do PIS e da COFINS Importação as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das alíquotas das próprias contribuições.

 Em março deste ano, os Ministros do STF, em um rápido julgamento, consideraram inconstitucional a adição dos tributos à base de cálculo das referidas contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865/04.

 Segundo o entendimento destes Ministros, a Constituição estabelece claramente como hipótese de incidência apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.