A portaria em comento alterou a Portaria MTP nº 671/21 de forma que a partir de julho de 2025 necessitarão de negociação coletiva para funcionarem durante feriados as empresas que atuam nos segmentos abaixo relacionados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e;
  • comércio varejista em geral.