A portaria em comento alterou a Portaria MTP nº 671/21 de forma que a partir de julho de 2025 necessitarão de negociação coletiva para funcionarem durante feriados as empresas que atuam nos segmentos abaixo relacionados:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e;
- comércio varejista em geral.