Termina às 19:00 de hoje (31/03/2023)o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, que é a parte do programa “Litígio Zero” lançado pelo Governo Federal no início desse ano, prevendo condições extraordinárias para transação de débitos tributários federais.

O PRLF permite que sejam transacionados os débitos tributários em contencioso administrativo federal, com recurso pendente de julgamento no âmbito da DRJ ou do CARF, e os inscritos em dívida ativa da União. O programa tem como principal vantagem a opção de escolher quais débitos pretende transacionar e podem incluídos débitos de qualquer valor e grau de recuperabilidade, sem estabelecer um limite mínimo da dívida para adesão.

O PRLF ainda prevê:

  1. uma transação especial para Débitos de Contencioso de Pequeno Valor, direcionada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, em relação a débitos de até 60 (sessenta) salários mínimos, e;
  2. a adesão dos contribuintes a uma das modalidades de Transação Individual, que possibilitam a negociação das condições de pagamento entre contribuintes e Fisco.