Procuradoria Geral da República QUESTIONA FIM DE PUNIÇÃO POR CONFISSÃO DE SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da punição pelo crime de sonegação previdenciária quando o sujeito passivo da obrigação, espontaneamente, declara e confessa os valores devidos e presta as devidas informações à Previdência Social, antes do início da ação fiscal.

Foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de medida cautelar a respeito.

O parágrafo 1º do artigo 337-A do Código Penal, acrescentado pela Lei 9.983, de 2000, extinguiu a punição.

Para a PGR, a norma é constitucionalmente ilegítima, além de afrontar a isonomia em seus desdobramentos penais e desestimular a lisura no comportamento do contribuinte em suas relações com o Fisco. Além disso, a conduta lesiona particularmente o patrimônio da Previdência Social.