PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL “REFIS IV” – LEI N. 13.043/14 – REABERTURA PRAZO – REINTEGRA – CPRB

 

Contando de forma conservadora se encerra na sexta-feira desta semana (28/11/14) o prazo para adesão ao REFIS que foi reaberto com a publicação da Lei nº 13.043, em 14/11/14 a qual ainda restabelece o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) e suprime a data de encerramento da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – Desoneração da Folha de Pagamento).

 

Contudo, segundo a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, a adesão pode se dar por pedido realizado até 1º de dezembro de 2014.

 

Os débitos poderão ser parcelados em até 180 meses e os pedidos devem ser realizados até 1º de dezembro de 2014, conforme orientação da PGFN (pela regra anterior, o prazo expirou-se em agosto de 2014)

 

Com relação ao REFIS vale ainda lembrar que este programa permite o parcelados em até 180 meses de débitos com a União vencidos até 31/12/13, mas devem ser liquidados a vista os seguintes montantes:

 

ü   até R$ 1 milhão – 5% do valor da dívida;

ü   de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões – 10% do valor da dívida;

ü   de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões – 15% do valor da dívida; e

ü   acima de R$ 20 milhões – 20% do valor da dívida.