PROJETO DE LEI: SUBSITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PIS E COFINS

 Esta em análise na Câmara o Projeto de Lei nº 4596/2012, que atribui as indústrias a responsabilidade de recolher a contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de seus produtos aos consumidores finais. Ou seja, o regime de substituição tributária.

 Nesta hipótese trata-se de substituição tributária para frente, na qual a transferência da responsabilidade de recolher o tributo passa para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Nesse caso, calcula-se quanto a indústria deverá pagar por todas as transações subsequentes com a mercadoria, até a seu destino ao consumidor final.

 O cálculo da margem de contribuição é feito a partir de uma relação entre o preço praticado pela indústria e o preço de venda ao consumidor final.

 O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.