PROMULGADA NO DIA 02 DE ABRIL EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AMPLIA OS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS

 

A Proposta de Emenda Constitucional 66, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi aprovada por unanimidade pelo Senado Federal em 26 de março de 2013 e trará novos benefícios para a categoria.

 A “PEC das Domésticas” tramitou em 2 turnos pela Câmara dos Deputados e foi votada pelo Senado Federal em 2 turnos, em apenas 1 semana. Aprovada e promulgada, passou a e chamar Emenda Constitucional 72.

 QUEM SÃO “DOMÉSTICOS”?

 São considerados domésticos: empregadas, babás, cuidadores, caseiros, cozinheiros, governantas, motoristas particulares, jardineiros e acompanhantes de idosos.

 

 O QUE ESTÁ EM VIGOR


Jornada Fixa – a jornada regular é de oito horas diárias (com mínimo de 1,0 hora e máximo de 2,0 horas de almoço ou descanso). Na semana são 44,0 horas de trabalho. É possível ter horas extras.

 

Ø Hora Extra – representa 50% a mais que a hora normal de trabalho.

 

Ø Acordo Coletivo – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

Ø Salário – proibição de diferença de salário, função e critério de admissão devido a sexo, idade, cor, estado civil e deficiência.

 

Ø Menores – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz.

 

 

O QUE JÁ ERA GARANTIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL

 

Ø Formalização – carteira de trabalho assinada.

 

Ø Remuneração – direito ao salário mínimo, à irredutibilidade do salário e ao décimo terceiro salário e férias.

 

Ø Descanso – direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além de folga nos feriados civis e religiosos.

 

Ø Férias – são 30 dias remunerados e devem ser acrescidos de 1/3, conforme garantia constitucional.

 

Ø Maternidade – estabilidade no emprego na gravidez e licença de quatro meses. Licença paternidade de 5 dias, no caso de trabalhadores homens.

 

Ø Demissão – aviso prévio de 30 dias ou indenização equivalente.

 

Ø Transporte – direito a vale transporte.

 

Ø Fundo – FGTS opcional e seguro desemprego para quem já recolhia o FGTS.

 

 

O QUE VEM POR AÍ

 

Ø Regulamentação – os direitos mencionados abaixo precisam ser regulamentados para entrar em vigor. A expectativa é que a regulamentação ocorra em até 90 dias.

 

Ø FGTS – o recolhimento de 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é opcional, passará a ser obrigatório.

 

Ø Demissão – o trabalhador terá direito à indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

 

Ø Seguro Desemprego – o direito depende de algumas condições que serão impostas na regulamentação.

 

Ø Auxílio Creche – assistência gratuita a filhos de até 6 anos em creches e pré-escolas. Não foi definido quem arcará com esse custo.

 

Ø Adicional Noturno – o trabalho efetuado entre 22,0 horas e 5,0 horas passa a ser acrescido de 20% sobre a hora normal.

 

Ø Acidente de Trabalho – o seguro contra acidente de trabalho pode ou não ficar a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.