RECEITA FEDERAL DO BRASIL – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.524/14

Publicada no último dia 09 a Instrução Normativa nº 1.524/14, alterou o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13 passando a determinar que a Escrituração Contábil Fiscal – ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Deliberou ainda que nas hipóteses de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridas de janeiro a agosto do ano-calendário, devem respeitar este mesmo prazo.

Outra alteração implementada por esta norma foi a inclusão no rol dos contribuintes dispensados da entrega as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.