Publicada no dia 22/11/22 a referida portaria estabelece os procedimentos, requisitos e condições para a realização da transação de créditos tributários em contencioso administrativo sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As modalidades de transação dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob administração da RFB são:

  1. transação por adesão à proposta da RFB;
  2. transação individual proposta pela RFB; e;
  3. transação individual proposta pelo contribuinte.

Nestas hipóteses, estão previstos:

  1. pagamento de entrada mínima;
  2. descontos em relação a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  3. possibilidade de diferimento ou moratória;
  4. flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição, e;
  5. liberação de arrolamentos e demais garantias.

Também existe previsão para que, após a incidência dos descontos ajustados, poderá ser admitida na transação de créditos tributários a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.