RECEITA FEDERAL MUDA ORIENTAÇÃO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE REMESSA AO EXTERIOR

 

As companhias que atualmente são obrigadas a reter Imposto de Renda na fonte quando pagam pelo serviço de empresa contratada no exterior, podem ficar livres desse problema.

 

O cenário pode ser alterado a partir de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do fim do ano passado cuja orientação é justamente a contrária.

 

A Receita Federal sempre entendeu que as remessas ao exterior para o pagamento de serviços técnicos – sem transferência de tecnologia – a países com os quais o Brasil possua tratado para evitar a bitributação deveriam sofrer retenção.

 

O Parecer nº 2.363 da PGFN, de 19 de dezembro, propõe alterações provocadas pela própria Receita Federal por intermédio de um memorando pelo qual o órgão pedia que a questão fosse analisada.

 

Recentemente o Governo da Finlândia manifestou a possibilidade de denunciar o acordo firmado com o Brasil para evitar a dupla tributação. Ao analisar essa situação, a própria Receita emitiu a Nota Cosit nº 23, de 2013, reconhecendo a necessidade de revisão após decisões judiciais.

 

Com o novo parecer, a PGFN admite que essas remessas devem ser tratadas como “lucro” da prestação de serviço, não sujeita à retenção de imposto de renda no Brasil. Apenas tributadas no país onde o serviço foi prestado, como prevê o artigo 7º da mesma convenção.