Pela solução de consulta em referência a Receita Federal manifestou-se de forma a beneficiar empresas tributadas pelo lucro real, ao entender pela aplicação dos novos limites de dedução do IRPJ relacionados a patrocínios e doações destinados a projetos desportivos e para desportivos, a partir do ano-calendário 2023, no seguinte sentido.
“ATIVIDADES DE CARÁTER DESPORTIVO. PATROCÍNIO OU DOAÇÃO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO. LIMITES. VALIDADE.
Os novos limites introduzidos pela Lei nº 14.439, de 2022, para dedução do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real que destinem valores a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a projetos desportivos e para desportivos, previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania, são válidos a partir do ano-calendário de 2023, em estrita observância ao disposto no art. 4º da referida Lei.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.438, de 2006, arts. 1º, caput, § 1º, I, § 6º, e 13-A; Lei nº 14.439, de 2022, arts. 3º e 4º.”
