Pela solução de consulta em referência, publicada em 25/09/18, a Receita Federal expôs seu entendimento acerca da inclusão do Imposto Sobre Serviços – ISS na base de cálculo do PIS/COFINS em ambos regimes de apuração, nos seguintes termos:

“ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa.
(…)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa.”

Esta manifestação da Receita Federal não afasta a possibilidade dos contribuintes virem a questionar judicialmente este tema, até porque o Supremo Tribunal Federal em situação semelhante já decidiu que o ICMS por se tratar de uma receita dos Estados, não integra o conceito de faturamento.