Os Editais de Transação nº 9 e nº 10, publicados no ultimo dia 15, pela Receita Federal do Brasil – RFB, estabelecem novas oportunidades, até 30/10/26, de transação por adesão para a regularização de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

  • Edital de Transação RFB nº 9/2026 – destinado às pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo. Prevê parcelamento dos débitos, concessão de descontos sobre multas, juros e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e possibilita a, nos termos do edital, a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida.
  • Edital de Transação RFB nº 10/2026 – regula a transação de créditos tributários de pequeno valor, voltada às pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, para débitos em contencioso administrativo cujo valor da controvérsia não ultrapasse 60 salários-mínimos.