REFIS DA CRISE – REABERTURA – PORTARIA CONJUNTA PGFN-RFB N° 07 PUBLICADA EM 18.10. 2013

 Como informado em nosso último “Informe”, de 13/10/2013, foi reaberto o Refis da Crise com a publicação da Lei 12.865, de 09/10/2013 a qual abre novo prazo para optar pelo Refis de que trata a Lei 11.941/2009, prazo de opção este que encerra na terça-feira, 31/12/2013.

 No ultimo dia 18,  a Portaria em comento, regulamentou o parcelamento especial, contudo a mencionada Portaria cria inúmeras restrições à adesão a este parcelamento especial, mas algumas destas restrições infringem preceitos legais. Desta forma, existem hipóteses em que se torna interessante aos contribuintes ingressarem em juízo para afastar as ilegais restrições.