RESOLUÇÃO nº 13 DO SENADO FEDERAL – ADEQUAÇÃO DAS INDÚSTRIAS ÀS NOVAS REGRAS

 Acabou o prazo para que as indústrias se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal – que tenta desestimular a guerra dos portos, mesmo assim , grande parte do empresariado nacional, ainda não conseguiu regularizar seus sistemas. Alguns estados já sinalizaram no sentido de que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entraram em vigor ontem (1º de maio de 2013).

 A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a mencionada resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4% ao invés dos anteriores 7% ou 12% conforme região do país.

 Estabelece também a referida norma que os industriais devem entregar às Fazendas estaduais a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e discriminar o valor da importação e seu percentual sobre o valor da nota fiscal.