RFB CANCELA MULTA POR ATRASO NA DE DACON

 A Receita Federal do Brasil informou que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício.

 Portanto, não há necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.