Pela Instrução Normativa RFB nº 2.294/25 a Receita Federal ampliou a relação de incentivos fiscais que precisam ser informados pelo contribuintes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) a partir do períodos de apuração de janeiro de 2026. A principal mudança foi a inclusão d os itens de nº 89 a 173 no Anexo Único, da Instrução Normativa RFB nº 2.198/24, que é a base regulatória da DIRBI.