Através da Solução de Consulta Cosit n° 124/2024, a Receita Federal do Brasil se manifestou no sentido de que não há incidência de IRRF nas remessas de prêmios cedidos em resseguros a beneficiário na Suíça, por tais rendimentos enquadrarem no artigo 7º da Convenção para Evitar a Dupla Tributação assinada com o Brasil (“lucros das empresas”), afastando dessa forma a incidência do imposto na fonte.

A Receita Federal do Brasil esclarece ainda, que a incidência do IRRF somente deve ocorrer se a atividade de resseguro for realizada por meio de um estabelecimento permanente em território nacional.