RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SPED – ECF – E-LALUR – DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVO PROGRAMA
Encontra-se disponível no site da RFB nova versão do programa validador da ECF que deverá ser utilizado a parti de janeiro de 2015 por todas as empresas (exceto optantes pelo Simples), para dentre outras coisas, apresentação ao SPED de informações Contábeis e apuração do IRPJ.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) deverão preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva.
Encontra-se também disponibilizado no site da SRF a minuta atualizada do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas, que pode ser acessada pelo seguinte link:
Esta versão possibilita criar uma ECF, importar dados da ECD – Escrituração Contábil Digital, além de apresentar demais informações , tais como Plano de Contas , Saldos das Contas Contábeis e Referenciais; Apuração do Lucro Liquido; Parte A e Parte B do e-Lalur Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real; e-Lacs – Livro Eletrôncio de Apuração da Base de Cálculo da CSLL; Cálculo do IRPJ e da CSLL; Lucro Presumido; Lucro Arbitrado; Informações Econômicas e Informações Gerais inclusive Refis, Paes.