A Receita Federal, pela solução de consulta em referência se posicionou no sentido de que “os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias:

  1. são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais;
  2. não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços;
  3. não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e
  4. devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.”