Pela mencionada lei, publicada em 14/07/22 foi alterado o critério de contagem dos prazos processuais administrativos para dias úteis, bem como determinada a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sendo vedados neste período, julgamentos no âmbito no Contencioso Administrativo Tributário.

Entrando em vigor em 12/09/22 esta a regra aplica-se aos processos administrativos sancionatórios, ao Decreto-Lei n° 05/75 (Código Tributário do Estado), e às Leis Estaduais n°s 3.467/00 (Sanções Ambientais) e 5.427/09 (normas do processo administrativo).