SANCIONADA LEI QUE OBRIGA INFORMAR CUSTO TRIBUTÁRIO NA NOTA FISCAL

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que obriga as empresas a dar transparência aos valores dos impostos suportados pelos consumidores de produtos e serviços, mostrando os valores na nota fiscal. A lei entra em vigor daqui a seis meses. A decisão foi publicada no “Diário Oficial” da segunda-feira do dia 10 de dezembro.

A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os impostos federais, estaduais e municipais.

A presidente vetou quatro trechos do texto, entre eles o que determinava a discriminação do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na nota. A justificativa do veto foi que a apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos.

De acordo com a nova lei, entre os tributos que deverão ser computados estão: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF); PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo (Cide).