A Secretaria Estadual da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, visando fomentar o novo programa de conformidade fiscal, concederam aos contribuintes maior facilidade no parcelamento dos débitos de ICMS e IPVA ao editar novas resoluções conjuntas, que estabelecem:

Resolução nº 01 – o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e extinguiu a exigência de justificativa para obtenção deste tipo de parcelamento, o qual deverá ser requerido através do Posto Fiscal Eletrônico (PFE);

Resolução nº 02 – o parcelamento em até 10 vezes de débitos de IPVA inscritos na dívida ativa referente a fatos geradores ocorridos até 2017, e;

Resolução nº 03 – o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS na modalidade de substituição tributária, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/09/18, desde que requerido até 31/05/19.