SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – UNIFICAÇÃO DE CERTIDÃO FISCAL


O Ministério da Fazenda unificou as certidões que as empresas precisam apresentar para comprovar a regularidade fiscal. Portaria assinada pelo Ministro da Fazenda determina que a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN valerá também para comprovar a ausência de débitos previdenciários.

A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e poderá ser utilizada por 180 dias. Até agora, as empresas precisavam de duas certidões, uma para a comprovação de ausência de débitos tributários e outra específica sobre a situação perante o INSS.