O referido decreto regula a utilização da Declaração Única de Importação (Duimp) e do sistema e-Comext, e disciplina a autorização eletrônica de liberação de mercadorias importadas alterando diversos dispositivos do art. 235 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS MG para regulamentar o procedimento de autorização prévia para liberação de mercadorias importadas por meio do visto eletrônico no sistema e-Comext.
Um dos principais pontos de destaque da norma é a permissão concedida ao Subsecretário da Receita Estadual, para em certas situações autorizar que o desembaraço aduaneiro e a liberação de mercadorias ou bens sejam realizados em outra unidade da federação com diferimento do ICMS, desde que a operação seja registrada por meio da Duimp no e-Comext.
