Pela consulta tributária em referência a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro se manifestou não só sobre a natureza jurídica do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) mas também acerca da aplicação do princípio da não cumulatividade do ICMS e da impossibilidade de creditamento ou compensação dos valores recolhidos. Segundo a fazenda o FOT não gera direito a crédito, pois não se trata de imposto pago em etapa anterior da cadeia produtiva, mas de imposto devido pela redução do incentivo fiscal, afastando assim a possibilidade de quitação do FOT mediante compensação com saldos credores de ICMS.