As empresas que investiram no ativo imobilizado de seus estabelecimentos no Estado de São Paulo podem transferir o crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para terceiros.

A transferência do crédito acumulado será feita em rodadas, por meio de adesão ao Programa ProAtivo, conforme regulado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo – SEFAZ-SP na Portaria CAT nº 03/2022. Dentre os requisitos para adesão estão ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado nos últimos dois anos e estar com situação fiscal regular.

Nesta primeira rodada, os contribuintes terão um limite de transferência de até R$ 10 milhões por empresa. A medida garante maior liquidez aos créditos acumulados de ICMS para quem investe no Estado de São Paulo. O prazo para adesão irá até 11 de fevereiro.